Brasil

Justiça decide que herdeiros devem pagar empréstimo consignado de devedor falecido

A Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que cabe aos herdeiros de um devedor falecido a quitação da dívida de empréstimo consignado contratado por ele. O entendimento foi da 10ª Turma do TRF-1, que de maneira unânime negou o recurso dos representantes do espólio do consumidor.

O valor do crédito com desconto em folha contratado não foi divulgado. Os herdeiros brigavam na Justiça para que a dívida fosse extinta, argumentando que a Lei 1046, de 1950 — que dispõe sobre as operações de crédito consignado e prevê a exclusão da dívida em caso de falecimento do contratante — não foi revogada e, portanto, deveria ser aplicada ao caso.

Eles também alegaram que outra norma, a 10.820m de 2003, que também dispõe sobre o desconto em folha, não aborda explicitamente a situação de falecimento do mutuário de crédito consignado, indicando a inexistência de uma revogação.

Para o relator do caso, o juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura de seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Dessa forma, para ele, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

A posição do magistrado, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi acompanhada pelos demais juízes. Para Baldivieso, é ‘incabível a quitação de empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei nº 1.046/50, que previa essa possibilidade, não está mais em vigor, uma vez que o seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis’”.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

APAC mantém Alerta Vermelho e monitora risco de transbordamento de rios; passa de 2 mil o número de desalojados

Ao menos 871 pessoas de sete cidades ficaram desabrigadas após os temporais que atingiram o Grande…

7 horas ago

Chuvas em Pernambuco deixam 4 mortos; bebê e criança de 6 anos estão entre as vítimas

As chuvas que atingiram Pernambuco nessa sexta-feira (1) deixaram ao menos quatro pessoas mortas, cinco…

8 horas ago

Pernambuco tem 21 cidades com chuva superior a 100mm nas últimas 12 horas,revela Apac

Nas últimas 12 horas, choveu mais de 100mm em 21 municípios do estado de Pernambuco,…

1 dia ago

Congresso derruba veto de Lula a projeto que reduz pena de Bolsonaro

Em sessão conjunta com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal também derrubou os vetos presidenciais…

2 dias ago

Governo estima que R$ 4,5 bilhões serão “sacados” do FGTS com Desenrola 2.0

O Ministério do Trabalho e Emprego estima que o programa Desenrola 2.0 causará um impacto…

2 dias ago

Vale a pena rever seu consignado com as mudanças do INSS?

As mudanças do crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram…

3 dias ago

This website uses cookies.