Brasil

Juros do cartão não pode ultrapassar valor da dívida, decide governo

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

POLICIA FEDERAL: Senador Jaques Wagner e banqueiro são alvos de buscas no caso Master

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (18), a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga…

1 hora ago

PF encontra diálogos de Hugo Motta pedindo a Vorcaro empréstimo de R$ 22 milhões para cunhada,diz jornal

A Polícia Federal encontrou diálogos do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo a Daniel Vorcaro…

3 horas ago

Quem tem direito a ressarcimento do INSS precisa pedir até sexta(20);veja como solicitar

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro…

23 horas ago

Revelado: Divulgado o valor da primeira caneta emagrecedora brasileira nas farmácias

A primeira caneta de semaglutida produzida no Brasil já começou a chegar às farmácias e promete movimentar…

23 horas ago

Câmara aprova garantia de atestado para quem acompanha criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei 4.913/25, que obriga…

23 horas ago

Clara Brasil se declara ao noivo, 53 anos mais velho e ex-chefão da CBF: ‘Te amo’

A atriz, empresária e apresentadora do programa Miados&Latidos, Clara Brasil, de 32 anos, aproveitou um…

24 horas ago

This website uses cookies.