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Juíza que rejeitou pedido de prisão de dono de Porsche manteve ladrão de desodorante preso

Em | Da Redação

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Juíza que rejeitou pedido de prisão de dono de Porsche manteve ladrão de desodorante preso
Porsche que bateu em Renault Sandero neste domingo (31) — Foto: Rômulo D’Ávila/ TV Globo

A juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernanda Helena Benevides Dias, que rejeitou o pedido de prisão contra o dono do Porsche indiciado pela morte de um motorista de aplicativo, já decidiu manter na cadeia um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

O caso aconteceu em agosto de 2022, na zona norte de São Paulo. À época, seguranças do supermercado flagraram um homem de 21 anos tentando levar um litro de conhaque, duas garrafas de vodka e dois desodorantes escondidos sob sua camisa.

Ele reagiu, teria feito ameaças e atirado uma garrafa contra um segurança após a abordagem. Na sequência, foi conduzido para a delegacia, onde declarou que trabalhava como lavador, tinha endereço fixo, mas estava desempregado e era usuário de crack.

Porsche que bateu em Renault Sandero neste domingo (31) — Foto: Rômulo D’Ávila/ TV Globo

Pesava contra ele o fato de já ter antecedente. Em março do mesmo ano, ele havia sido condenado por 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas e cumpria a pena em regime aberto, o que foi alegado por outra juíza do TJSP, durante a audiência de custódia, para converter o flagrante em prisão preventiva.

Em novembro de 2022, o réu foi representado pela Defensoria Pública, que alegou inocência.A magistrada, por sua vez, entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação e decidiu por mantê-lo preso enquanto não houvesse sentença.

Já com base em depoimentos de funcionários do mercado, a magistrada rejeitou a versão da defesa e decidiu condená-lo a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado. “Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar, tendo-se em vista que o fato apresenta gravidade concreta, pois praticado o delito mediante grave ameaça e violência”, disse, em sentença foi proferida em 27 de janeiro de 2023.

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