Foto: reprodução internet
A Itapemirim Transportes Aéreos foi condenada a indenizar dois passageiros que não puderam viajar devido à suspensão das operações da empresa. Os autores tiveram de fazer o percurso de ônibus. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília.
Os autores afirmam ter adquirido o trecho Brasília-Salvador, com embarque previsto para 27 de dezembro de 2021. No entanto, dez dias antes da partida, a companhia aérea suspendeu suas operações no Brasil. Eles disseram que a empresa não mencionou o cancelamento dos voos e que só souberam do fato por meio dos meios de comunicação.
Os passageiros teriam pedido para ser realocados em voos de outras companhias aéreas e foram recusados. Eles também alegaram que a empresa não havia cumprido a ordem judicial. Contam que para chegar ao destino foi preciso comprar uma passagem de ônibus. Segundo os autores, a viagem durou 25 horas. Defendem que houve falha na prestação de serviço da ré e pedem para ser indenizados.
Ao julgar, o magistrado observou que houve descumprimento do contrato por parte da ré, uma vez que não executou o serviço de transporte. Para o juiz, “a conduta da ré repercutiu tanto na esfera jurídica patrimonial, quanto na esfera extrapatrimonial”.
No caso, além dos valores pagos pelas passagens de avião e de ônibus, a empresa deve indenizá-los pelos danos morais sofridos. “No caso, creio que a perda do tempo útil está adequadamente demonstrada, pois, a viagem para a Bahia por via terrestre e em condições adversas prejudicou a programação para o usufruto das férias, afetando o lazer que seria gozado se as passagens aéreas não tivessem sido canceladas”, registrou. Dessa forma, a Itapemirim foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 4.044,47.
Da redação do PortalPE10, com informações do BNews.
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