Medida será excepcional, com análise caso a caso e sem afetar direito ao trabalho ou à locomoção
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria (10 votos a 1), que a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas inadimplentes pode ser permitida, desde que respeitados critérios rigorosos. A medida, considerada excepcional, não será aplicada de forma automática e dependerá de análise individualizada pelo Judiciário.
A solicitação para reter documentos deverá partir do credor, e não será válida para dívidas de pequeno valor ou casos que envolvam risco de violação do direito de ir e vir. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a medida deve ser usada com cautela, sem comprometer garantias constitucionais.
A decisão ocorre em um contexto em que cerca de 70 milhões de brasileiros enfrentam algum tipo de inadimplência. O STF busca, com esse posicionamento, criar um equilíbrio entre a eficácia da cobrança e a proteção de direitos básicos dos cidadãos.
Um dos pontos mais polêmicos foi o risco de violação de garantias constitucionais. A apreensão da CNH e do passaporte pode impactar diretamente a mobilidade e o sustento de profissionais que dependem do veículo para trabalhar.
Moraes, porém, reforçou que motoristas profissionais terão proteção especial. A decisão busca evitar que a medida impeça o exercício de atividades econômicas essenciais, como transporte por aplicativo e táxi. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de 2023.
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