Valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação
Uma Medida Provisória (MP) autorizou o governo federal a pagar indenização de R$ 60 mil para famílias de bebês que tiveram deficiência causada pela infecção pelo vírus da zika. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9).
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no DOU e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
De acordo com a publicação, o valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação.
O apoio financeiro valerá para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O requerimento deverá ser realizado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do instituto.
Será obrigatória a constatação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus durante a gestação e também da deficiência.
As despesas decorrentes do apoio financeiro da MP serão custeadas pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. O pagamento da indenização ficará restrito ao exercício de 2025, segundo a publicação.
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