O Auxílio-gás, também conhecido como vale-gás, é um benefício destinado a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Criado em 2021, o programa visa mitigar o impacto do preço do gás no orçamento de pessoas de baixa renda, repassando a cada dois meses o valor equivalente à média nacional de um botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quem pode participar?
Famílias inscritas no Cadastro Único têm direito ao auxílio-gás, considerando renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda total de até três salários mínimos, e pessoas que vivem sozinhas ou em situação de rua. Para famílias com renda acima desses limites, o cadastramento é aceito se estiver vinculado a algum programa social que exija inscrição no CadÚnico.
Como se cadastrar?
O cadastro é feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ou em postos de atendimento do Cadastro Único. A renda familiar é calculada somando todos os rendimentos e dividindo pelo número de pessoas na família. O solicitante, com pelo menos 16 anos, deve apresentar documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço, e os CPFs dos membros da família.
Verificação de benefício
A inscrição no CadÚnico não garante o auxílio. A lista de beneficiados considera o orçamento do programa e o número de famílias em situação de vulnerabilidade. A ordem de prioridade leva em conta cadastros atualizados nos últimos 24 meses, menor renda por pessoa na família, maior quantidade de integrantes, famílias no Bolsa Família, e cadastros qualificados pelo gestor.
Valor e pagamento
O benefício é equivalente à média nacional do preço do botijão de gás, pago a cada dois meses, e segue o calendário do Bolsa Família. O valor, cerca de R$ 100 nos últimos meses, é disponibilizado nos últimos dez dias do mês, conforme o dígito final do NIS do responsável pelo cadastro. O pagamento é efetuado em conta digital ou bancária indicada no cadastro, ou, caso não haja, em uma poupança social digital. O saque pode ser feito em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui, com prazo de 120 dias.
Como verificar e receber
A consulta pode ser feita pelos aplicativos do Bolsa Família, Caixa Tem ou Cadastro Único. O número do CPF é necessário, e o saque é feito com um documento oficial com foto. O benefício não retirado após 120 dias é perdido.
Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.