Mais de um ano depois da aprovação da Lei do Superendividamento, um decreto federal publicado no Diário Oficial da União desta quarta (27) regulamenta as regras para considerar um cidadão superendividado e define valor mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas.
Segundo a publicação, o mínimo existencial é de 25% do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. A regulamentação divide especialistas. De um lado está quem acredita que a lei, agora, possa ser aplicada na prática. De outro, os que vêem a medida como uma possibilidade de comprometimento ainda maior da renda da população, o que poderá ampliar o endividamento.
Segundo o decreto, o superendividamento é a situação na qual o consumidor não consegue pagar as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Ao subtrair o total das dívidas da renda recebida mensalmente, é preciso que reste ao cidadão, no mínimo, R$ 303 para viver. Caso contrário, ele é considerado superendividado. A medida entrará em vigor em 60 dias após a publicação, ou seja, no final de setembro.
Segundo as normas, para calcular o endividamento do consumidor, ficam de fora:
- Financiamento imobiliário
- Parcela de empréstimos e financiamentos com garantias reais
- Contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval
- Crédito rural
- Empréstimo para financiamento da atividade empreendedora ou produtiva
- Dívidas anteriormente renegociadas
- Impostos e despesas de condomínios vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor
- Dívida de crédito consignado, entre outras