(Foto: Heudes Regis/SEI)
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (27.12), três leis que fortalecem a advocacia pernambucana e alteram as regras de processo administrativo em geral, de administrativo tributário e disciplinares. Por determinação, estarão suspensos os prazos dos processos administrativos no período do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, fica determinado que os prazos só irão correr em dias úteis.
Segundo o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, as leis atendem ao pleito dos advogados. “Quando chegava ao final do ano, o advogado se deparava com duas regras. Uma regra para processo judicial, que era a suspensão, e outra para processos administrativos”, explicou.
“É um reconhecimento da importância da advocacia para a cidadania, para a defesa dos direitos dos cidadãos, dos contribuintes, dos servidores. Essas leis se harmonizam com a legislação federal nesse período de recesso”, completou o procurador-geral.
Na ocasião, o governador Paulo Câmara também recebeu, do presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, medalha comemorativa em razão dos 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.
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