Nubank — Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Imagine abrir o aplicativo do banco e descobrir que sua conta foi bloqueada sem aviso prévio. Pior: sem agência física para buscar atendimento e sem acesso ao próprio dinheiro. O que parece pesadelo virou realidade para alguns clientes do Nubank, que precisaram recorrer à Justiça para recuperar valores que estavam nas contas.
Casos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, obitidos pela coluna Dinheiro e Negócio, do Metrópoles, mostram que correntistas tiveram contas bloqueadas sob a justificativa de “indícios de conduta ilícita”. Em diferentes processos, no entanto, clientes afirmaram que não receberam explicações detalhadas e só conseguiram reaver o dinheiro após decisões judiciais.
Pela legislação, quando há suspeita de fraude, a instituição financeira pode bloquear a conta para análise de segurança. Esse bloqueio, porém, deve durar até 72 horas, período em que o banco precisa investigar a movimentação e justificar eventual medida definitiva.
Nos processos analisados, clientes alegam que isso não ocorreu.
Empresa ficou sem acesso a mais de R$ 2 milhões
Um dos casos envolve um centro de estética de Águas Claras, no Distrito Federal. Segundo os autos, o banco bloqueou mais de R$ 2 milhões que haviam acabado de entrar na conta da empresa.
O valor era resultado de restituição tributária, liberada pela Receita Federal e transferida por meio do Banco do Brasil.
Mesmo com a origem pública do dinheiro, a empresa relatou que não conseguiu movimentar os recursos. Quatro dias depois do primeiro bloqueio, a conta foi encerrada unilateralmente, sem que o valor fosse transferido para outra conta da mesma titularidade.
O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro e a decisão judicial determinando a liberação do dinheiro só saiu no dia 4 do mês seguinte.
Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank afirmou que identificou um “comportamento transacional” que acionou mecanismos de segurança e compliance. Segundo a instituição, o bloqueio foi feito para investigação interna e, após as verificações, o vínculo contratual foi encerrado.
A juíza Márcia Alves Martins Lôbo entendeu de forma diferente. Na decisão, afirmou que o banco não comprovou irregularidade na movimentação nem demonstrou ter comunicado autoridades sobre eventual suspeita de crime.
Para a magistrada, manter o bloqueio e encerrar a conta sem justificativa clara não encontra amparo legal.
Cliente recebeu indenização por danos morais
Outro processo, analisado na 1ª Vara Cível de Ceilândia, relata situação semelhante. A cliente afirmou que teve conta e cartão bloqueados sem aviso prévio, o que gerou constrangimentos e dificuldades financeiras.
O Nubank informou à Justiça que o bloqueio ocorreu após alerta de segurança identificado por seus sistemas automáticos de monitoramento, usados para evitar fraudes e garantir o uso correto dos produtos.
Mesmo assim, segundo a decisão da desembargadora Leila Arlanch, o banco não apresentou de forma concreta quais seriam os indícios de irregularidade.
A magistrada concluiu que o bloqueio foi indevido e arbitrário e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais.
Problema antigo também chegou à Justiça
Outro caso semelhante foi registrado anos antes, em processo julgado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O cliente relatou que sua conta no Nubank foi encerrada sem qualquer aviso. Ao procurar atendimento pelo SAC, foi informado de que o encerramento teria ocorrido “a pedido do próprio cliente”, o que ele negou.
Nos autos, o correntista apresentou conversas com o gerente da instituição realizadas poucos dias antes do bloqueio. Os diálogos mostravam que ele havia acabado de contratar um seguro de vida oferecido pelo banco.
A decisão judicial considerou a conduta abusiva e determinou que a conta fosse reaberta. Além disso, fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O que dizem especialistas
Casos como esses mostram um desafio crescente no sistema financeiro digital: o equilíbrio entre segurança contra fraudes e direitos do consumidor.
Bancos utilizam sistemas automáticos para identificar movimentações consideradas suspeitas. No entanto, decisões judiciais indicam que o bloqueio de contas precisa ser devidamente justificado e comunicado ao cliente, principalmente quando envolve valores depositados legalmente.
Para consumidores, especialistas recomendam guardar comprovantes de transferências, contratos e registros de atendimento. Em situações de bloqueio prolongado ou sem explicação clara, o caminho pode acabar sendo a Justiça.
Com informações Bnews
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