A licença, atualmente, é aplicada de acordo com regra transitória da Constituição de 1988
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o regime de urgência para o projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade. Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Casa.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego.
A aprovação ocorre pouco mais de uma semana após o vencimento do prazo de 18 meses dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamentasse o benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é aplicada com base em regra transitória da Constituição de 1988, que determina que o Congresso crie uma lei específica para regulamentar o direito — o que ainda não ocorreu, mesmo após 37 anos.
Segundo a proposta, o benefício começa a contar a partir do nascimento da criança e pode ser solicitado mediante simples notificação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A regra também vale para pais adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
Além disso, o projeto garante estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença-paternidade, protegendo o trabalhador contra demissão sem justa causa nesse período.
A lei prevê ainda que, caso o nascimento ocorra durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o fim do descanso. Se o pedido de licença for feito durante as férias e faltar menos de 15 dias para seu término, as férias serão automaticamente prorrogadas.
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