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Caixa libera uso do FGTS Futuro para a compra da casa própria a partir desta segunda (8)

Trabalhador pode financiar imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida com depósitos futuros do Fundo de Garantia; entenda

Em | Da Redação

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Caixa libera uso do FGTS Futuro para a compra da casa própria a partir desta segunda (8)
0 Fila na agência da Caixa na avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital paulista – Danilo Verpa -20.mar.23/Folhapress

 

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 já podem contratar um financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida com utilização do FGTS Futuro.

A nova modalidade pode ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, o uso dos depósitos futuros do fundo por até 120 meses, o que dá dez anos.

A autorização pode ser feita diretamente pelo app FGTS.

O FGTS Futuro é uma antecipação do valor depositado no Fundo de Garantia pelo empregador. O trabalhador poderá utilizar o montante para complementar a sua capacidade de pagamento e ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.

Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel, mas terá acesso à multa rescisória de 40%.

O FGTS é um valor mensal que o empregador deposita em uma conta aberta em nome do funcionário. O montante corresponde a 8% do salário.

No processo de contratação, a Caixa, enquanto agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

A Caixa afirma que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação do financiamento, sem possibilidade de adesão posterior.

Caso o trabalhador não faça a opção no ato do contrato, ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS obedecendo às demais regras de armortização das parcelas da casa própria previstas em lei.

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