A concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ter dispensa de perícia médica quando o tempo de espera para sua realização for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial da União”.
A portaria é uma regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.
A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico com as seguintes informações:
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
Aqueles que tiverem o auxílio-doença concedido por esta regra, não poderão ter a soma de duração dos benefícios superior a 90 dias.
O governo do presidente Lula (PT) lançou nesta terça-feira (14) o programa Mais Professores, com…
Um crime ainda cercado de mistério. O delegado Josenildo Belarmino de Moura Júnior, de 32…
O governo do presidente Lula (PT) lançou nesta terça-feira (14) o programa Mais Professores, com medidas de incentivos…
A ex-banheira do Gugu, Luiza Ambiel, de 52 anos, escolheu um fã para gravar vídeos…
Uma pesquisa de opinião pública divulgada nesta segunda-feira, 13, mostrou que o prefeito de Recife, João…
Jair Bolsonaro está apostando todas as suas fichas contra a popularidade de Lula nas mudanças do Pix. Na…
This website uses cookies.