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Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias

Em | Da Redação

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Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica se tempo de espera for superior a 30 dias
Foto: Reprodução Internet

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

A concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ter dispensa de perícia médica quando o tempo de espera para sua realização for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial da União”.

A portaria é uma regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Aqueles que tiverem o auxílio-doença concedido por esta regra, não poderão ter a soma de duração dos benefícios superior a 90 dias.

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