Brasil

Até R$ 2.765,93: Veja o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026 proposto pelo governo e quem recebe

Trabalhadores com direito ao abono do PIS/Pasep devem começar a receber os valores a partir de 15 de fevereiro de 2026, conforme calendário proposto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e que será votado em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) na próxima semana.

A partir do ano que vem, haverá mudanças no pagamento do abono salarial. O valor recebido de salário que serve como base para liberação do benefício será reduzido. Terá direito ao PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor ao menos 30 dias no ano-base de 2024, recebendo até R$ 2.765,93.

Também é preciso estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha enviado os dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Veja o calendário do PIS/Pasep 2026

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 15 de agosto

Os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor público. É possível receber o dinheiro até o último dia do calendário bancário no ano que vem. Caso não façam o resgate, o dinheiro volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro de cinco anos.

O depósito do PIS/Pasep tem sido automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A Caixa para o PIS a trabalhadores da iniciativa privada e o Banco do Brasil paga o Pasep aos servidores públicos.

O que vai mudar no PIS/Pasep a partir de 2026?

PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pelo governo em 2024 mudou o valor que dá direito ao recebimento do PIS/Pasep. Esse valor passa a corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O pagamento a ser feito em 2026 diz respeito a quem trabalhou em 2024. Com isso, a inflação a ser considerada foi a daquele ano, que fechou em 4,77%. As alterações serão feitas de forma gradual até atender apenas trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio.

Pelas regras que foram válidas até este ano tinha direito ao abono quem trabalhou no ano-base do pagamento recebendo até dois salários mínimos em média, desde que estivesse inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha enviado os dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Marcelo Passos

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