Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS receberão valores atrasados; saiba como verificar seu nome

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vitoriosos em ações judiciais contra o órgão previdenciário receberão, neste mês, um total de R$ 1.593.416.271,06 em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

A RPV é concedida para ações já concluídas, com determinação de pagamento pela Justiça, e envolve atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 84.720 neste ano.

O valor foi liberado na segunda-feira (22) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que esclareceu, por meio de nota, que a definição dos limites para o pagamento das RPVs ficará a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Os repasses beneficiarão 99.892 aposentados e pensionistas do INSS, envolvendo 77.088 processos autuados em dezembro de 2023 relacionados a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e diversos outros tipos de benefícios previdenciários.

Para verificar se seu nome está na lista, é necessário consultar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação.

Veja quais são:

  • TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): Previdenciárias/Assistenciais: R$ 747.336.600,91 (38.202 processos, envolvendo 45.187 beneficiários)
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES): Previdenciárias/Assistenciais: R$ 125.805.193,23 (5.516 processos, beneficiando 7.599 beneficiários)
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS): Previdenciárias/Assistenciais: R$ 201.042.377,84 (6.661 processos, com 8.356 beneficiários)
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 295.759.680,40 (15.089 processos, contemplando 19.760 beneficiários)
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB): Previdenciárias/Assistenciais: R$ 223.472.418,68 (11.620 processos, abrangendo 18.990 beneficiários)

Ao realizar a consulta, normalmente é necessário fornecer:

  • o número do processo;
  • o nome do advogado (a);
  • e o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.

“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”,

Afirma nota da CJF

Aqueles que obtiveram ações com valores superiores a 60 salários mínimos têm direito a um precatório, cujas regras de liberação de recursos diferem das RPVs.

Com informações : Infomoney

 

Marcelo Passos

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