
Muitos trabalhadores já estão de olho no esperado “feriadão” da próxima sexta-feira (1º), quando é celebrado o Dia do Trabalhador. A data é considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo direito ao descanso.
O Dia do Trabalhador tem origem em uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial. Na época, trabalhadores lutavam pela jornada de 8 horas diárias e por melhores condições de trabalho.
Como o feriado cai em uma sexta-feira, quem não trabalha aos fins de semana poderá aproveitar três dias seguidos de folga, de sexta a domingo.
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Serviços que continuam funcionando
Apesar do feriado, algumas atividades seguem normalmente. A legislação permite o funcionamento de setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte. Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a:
- Pagamento em dobro, ou
- Folga compensatória em outro dia
Essas garantias estão previstas na legislação trabalhista e devem ser respeitadas pelos empregadores.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de abril, a próxima possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.
Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
- 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
- 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
- 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)
Confira também os próximos pontos facultativos, que podem render folgas em alguns casos:
- 4 de junho, Corpus Christi (quinta-feira)
- 5 de junho (sexta-feira)
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (quarta-feira)
- 24 de dezembro, véspera de Natal (após 13h) (quinta-feira)
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (após 13h) (quinta-feira)










