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Seu bolso FGTS: 3,8 milhões podem sacar hoje até R$ 1 mil; saiba quem tem direito

Confira como fazer a consulta e saber se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores nascidos em maio podem, a partir deste sábado (14), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, nesta etapa, R$ 2,7 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.
Os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.
É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.