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Vítima de estupro que fizer aborto pode ter pena superior a do estuprador se projeto for aprovado

Uma mulher que carregar uma gestação resultante de estupro e realizar o aborto após a 22ª semana é possível que tenha uma pena maior que a de seu estuprador. É o que ocorrerá caso o PL 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, seja aprovado.

O projeto quer colocar um teto de 22 semanas na interrupção de gestações em que houver viabilidade fetal, abrindo margem para incluir casos em que o aborto é autorizado, como de estupro, risco à vida da mãe e anencefalia fetal, aumentando a pena para quem realizar o procedimento após o período. O objetivo da proposição é equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples.

Com isso, a mulher que fizer o procedimento, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos. Quando há lesão corporal, de 8 a 12 anos.

Somente em caso de morte da vítima a pena pode ser maior. O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos.

O mérito do PL segue para votação na Câmara e ainda precisa ser aprovado no Senado, além de ser sancionado pelo presidente Lula (PT).

A proposição irá alterar os artigos 124, 125 e 126 do Código Penal e limitar o excludente de punibilidade para médicos que realizam o procedimento previsto no artigo 128. A mudança de pena só valeria para atos praticados a partir da aprovação, sem efeito retroativo. Especialistas em direito criminal ouvidos pela Folha afirmam que o projeto prevê mudanças inconstitucionais.

Marcelo Passos

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