
O segurado que julga estar recebendo valor menor de aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário tem direito de pedir a revisão da renda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido inicial é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135.
A revisão tem prazo de até dez anos para ser solicitada. O período começa a contar a partir do mês subsequente ao primeiro pagamento. Se for constatado o erro, o governo paga ao segurado as diferenças que deixaram de ser depositadas por conta da incorreção, limitadas aos últimos cinco anos.
Quem recebeu o primeiro pagamento do INSS em dezembro de 2015 e constatou algum erro em sua aposentadoria tem até o fim de janeiro de 2026 para fazer o pedido da revisão.
O beneficiário deve solicitar a correção de sua renda primeiro ao instituto e, só depois, na Justiça, caso não obtenha resposta ou não concorde com o resultado final de seu processo administrativo.
É possível incluir, no pedido de recálculo, valores de salários que tenham ficado de fora da conta inicial ou tempo de contribuição que não tenha sido considerado pelo órgão.
Para fazer a solicitação, é necessário ter documentos que comprovem o erro do INSS. Novos documentos, que não tenham sido apresentados na época do pedido do benefício, não garantem a revisão retroativa. Isso porque entende-se que o instituto não tinha conhecimento deles. Nestes casos, há uma contagem diferente para a correção da renda e o pagamento dos atrasados.
Algumas revisões já foram reconhecidas pela Justiça e incorporadas pela Previdência Social, que as concede de forma administrativa, como é o caso da revisão do teto de 1991 a 2003 e da revisão do salário-maternidade, cuja regra para trabalhadoras autônomas foi alterada em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2024.















