A ferramenta passou por um período de testes entre agosto de 2023 e janeiro de 2024. Dúvidas ainda podem ser tiradas nos dias 7 e 28 de março, no canal da Enit (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho), que pode ser acessado neste link.
O QUE É O FGTS DIGITAL?
O FGTS Digital é o novo sistema federal integrado para recolhimento e movimentação do Fundo de Garantia. Os valores seguirão sendo administrados pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão da nova ferramenta fica a cargo do MTE (Ministério do Trabalho).
Segundo Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, o foco do FGTS Digital é a integração de vários sistemas para facilitar o recolhimento do dinheiro do fundo, com as empresas fazendo os pagamentos de forma mais rápida, menos trabalhosa e mais segura.
O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM O FGTS DIGITAL?
Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, afirma que a principal mudança é a forma como será realizado o recolhimento do FGTS, cujo pagamento passará a ser exclusivamente por Pix.
“No FGTS Digital, os novos boletos serão gerados com QR Code para leitura e pagamento via aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Essa modalidade de pagamento permite uma segurança maior no processo de recolhimento e resulta numa economia para a empresa.”
Haverá ainda economia de 36 horas por mês com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS, diz o MTE, além de economia de R$ 144 milhões para o governo com a redução dos custos operacionais do Fundo.
Outra mudança importante é na data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês e passa a ser no dia 20.
“O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução”, diz Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que a integração dos dados de eSocial, Pix Caixa, Portal Gov.br e outros sistemas federais vai trazer facilidades para os empregadores, que poderão emitir guias personalizadas, consolidar diversas competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades de forma digital.
O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES COM O FGTS DIGITAL?
A principal mudança para os trabalhadores está ligada à data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês para ser no dia 20. Com isso, é preciso ficar atento aos valores depositados pela empresa, se estão corretos e na data.
Outra alteração importante é a forma de identificação do profissional, que não será mais feita pelo PIS ou NIT, mas pelo CPF.
O professor Rogério Alexandre Gonçalves vê a transparência nas informações como um ganho para os profissionais.
Pragmácio Filho lembra que, para os trabalhadores, as alterações são poucas e alerta para a regra principal do FGTS, que segue a mesma: de recolhimento de 8% sobre o salário mensal.
“O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução”, diz.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DO FGTS DIGITAL POR PIX?
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia só poderá ser feito por Pix a partir de agora. Segundo o MTE, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site do banco do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal.
COMO FICA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS 2024?
Ainda não há nenhuma mudança no saque-aniversário do FGTS, mas, com o lançamento do FGTS Digital, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que irá enviar projeto ao Congresso Nacional acabando com a modalidade. No lugar, ele pretende permitir empréstimo consignado do FGTS.
O saque-aniversário foir em 2019. A medida garante a retirada dos valores por ocasião do aniversário do profissional, mas acaba com o saque na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
– Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
– Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher
– Trabalhadores rurais
– Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
– Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
– Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
– Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
– Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
– Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.
O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.
Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.