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Valor na Conta: Ministério da Saúde faz repasse para pagamento do piso da enfermagem

O governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses aos estados e municípios em 2023.

Em | Da Redação

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Valor na Conta: Ministério da Saúde faz repasse para pagamento do piso da enfermagem
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O Ministério da Saúde informou que foram repassados nesta quarta-feira (23), a estados e municípios, os recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem. “Os recursos previstos na portaria nº 1.135/2023 foram creditados pelo Ministério da Saúde nas contas dos estados e municípios nesta quarta-feira (23). Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso”, informa o ministério.

O governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses aos estados e municípios em 2023. “Foram pagas quatro parcelas do auxílio federal para implementação do piso retroativamente a maio. As outras cinco parcelas deste ano, incluindo o 13º, serão pagas até dezembro”, informa o ministério.

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. Essa medida ocorreu após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a alocação de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões, destinado ao pagamento desse piso.

Previsto na Lei nº 14.434, o novo piso salarial nacional havia sido suspenso desde setembro de 2022 por uma decisão do próprio ministro Barroso. Essa suspensão ocorreu até que os órgãos públicos e privados do setor da saúde apresentassem esclarecimentos sobre o impacto financeiro resultante. Os estados afirmaram que a implementação desse piso teria um impacto de R$ 10,5 bilhões em suas finanças, e a falta de recursos para suplementar esses pagamentos foi destacada.

Na nova determinação, o ministro Barroso estabeleceu que os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades privadas que ofereçam serviços de saúde, atendendo, no mínimo, 60% de seus pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), só devem implementar o piso salarial nacional dentro dos limites dos recursos fornecidos através da assistência financeira concedida pela União com esse propósito.

(Com informações da Agência Brasil)

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