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O pagamento abrange benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira (10), que ficou em 5,93%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302)
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