Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das plataformas.
O PL 1471/2022 determina que a regulamentação dos serviços de app – que no Recife virou lenda devido a uma ação movida pela 99 – deverá prever um valor mínimo a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente.
O cálculo do valor deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo em cada município onde o serviço opere, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).
As empresas de aplicativo, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima. A proposta em análise na Câmara Federal altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).
PRÁTICA INTERNACIONAL
Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima para motoristas de aplicativo, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.
“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.
O projeto estabelece, ainda, que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.
SEM VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do Plenário da Casa para aprová-lo.
Da redação do PortalPE10, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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