A partir de agora quem completar 15 anos, independentemente da data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.
A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.659/2021, art. 30). Entretanto, o documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo até os 17 anos.
O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independentemente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).
O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para contribuir com o processo democrático do país.
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