A partir de agora quem completar 15 anos, independentemente da data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.
A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.659/2021, art. 30). Entretanto, o documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo até os 17 anos.
O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independentemente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).
O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para contribuir com o processo democrático do país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.298 em que…
A colisão frontal entre uma minivan e uma caminhonete, ocorrida na manhã de sábado (27),…
Dez pessoas morreram em um acidente entre dois carros neste sábado (27), em um trecho…
O abono salarial para os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no…
A PF (Polícia Federal) cumpre, na manhã deste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar,…
O governo federal começa, na próxima segunda-feira (29), a liberar o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do…
This website uses cookies.