Brasil

TSE barra pesquisa que indicava Bolsonaro liderando em Minas Gerais

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a divulgação de uma pesquisa que mostrava o presidente Jair Bolsonaro (PL) liderando as intenções de votos em Minas Gerais na corrida pela Presidência da República.

Em decisão dessa quinta-feira (1º/9), o ministro alegou irregularidades no levantamento realizado pela ModalMais/Futura, feita no estado mineiro entre 16 e 19 de agosto.

Ao barrar a publicação da pesquisa, Araújo atendeu a um recurso apresentado pela coligação “Brasil da Esperança”, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação argumentou que a consulta das intenções de voto foi feita para “os cargos de governador e senador, sem a previsão para a pesquisa ao cargo de presidente da República, o que consubstancia vício insanável”.

Segundo o ministro do TSE, a divulgação do levantamento geraria prejuízo à “lisura do pleito eleitoral”.

“De acordo com as informações obtidas no PesqEle, no sítio do TSE, a pesquisa em comento foi registrada, de fato, somente para levantamento da intenção de votos para os cargos de governador e senador no estado de Minas Gerais, e não para presidente da República. Nesse aspecto, em uma análise perfunctória, os questionamentos e a posterior divulgação dos resultados obtidos quanto ao cargo majoritário desrespeitam norma do TSE”, disse.

Araújo ainda afirmou que a pesquisa “lança dúvidas inclusive quanto ao estado da Federação ao qual foi aplicado”.

Ao registrar a pesquisa no TSE, a ModalMais/Futura informou que o levantamento seria sobre a intenção de voto para os cargos de governador e senado em Minas Gerais. O estudo, no entanto, apresentava perguntas sobre o cenário no Rio de Janeiro e a disputa pela Presidência da República. Além disso, o questionário também dizia tratar “sobre assuntos políticos de São Paulo”.

“Assim, é plausível a tese da representante de que a divulgação da referida pesquisa em desconformidade com a legislação eleitoral gera prejuízo à lisura do pleito eleitoral vindouro, assim como é prejudicial que sejam divulgados fatos na Internet em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação. Preenchidos, portanto, os requisitos para a concessão da tutela de urgência”, afirmou o ministro.

*As informações são do Metrópoles.

Redação PortalPE10

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