A consulta ao pagamento dos precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2022 começou a ser liberada. No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os segurados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já é possível saber se o pagamento será feito neste ano ou se ficou para 2023. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve liberar os dados da consulta na semana que vem. Os demais tribunais não responderam.
Com o corte de 25% na verba dos precatórios, advogados poderão ficar sem receber os valores. O motivo são as mudanças previstas na emenda constitucional 114, originada da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que limitou o pagamento e liberou dinheiro para o governo gastar em ano eleitoral.
Com a abertura da consulta nos estados do Sul, advogados descobriram que o pagamento dos honorários não está previsto. A mesma regra do TRF-4 deverá ser aplicada no TRF-3, conforme a reportagem apurou. Os demais tribunais não responderam à reportagem. A justificativa é que as prioridades da emenda 114 só contemplariam os credores das causas, não seus defensores.
QUEM TEM PRIORIDADE PARA RECEBER OS PRECATÓRIOS, CONFORME E EMENDA 114:
(1) Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave; (2) Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, limitados a 180 salários mínimos; (3) Demais dívidas alimentícias; (4) Outros precatórios.
Em nota, o CJF (Conselho da Justiça Federal), que repassa os valores aos tribunais, reafirmou que não haverá recursos financeiros para pagamento de todos os beneficiários em 2022, “restando para o exercício seguinte a previsão de quitação daqueles precatórios requisitados e não contemplados com recursos financeiros neste exercício.” O conselho confirmou que poderá haver casos de cidadãos que não irão receber, conforme a situação de cada tribunal.
“Importante destacar que cada TRF, por se tratar de jurisdições regionais distintas, possui sua lista de beneficiários cujas características podem não se assemelhar com a de outro TRF. Com isso, poderá haver casos de um mesmo tipo de beneficiário (ou situação) que receberá, mas que em outra região não receberá; seja pela indisponibilidade de recursos, seja pela ordem de precedência determinada pela EC 114/2021”, diz o órgão.
COMISSÃO DA OAB QUESTIONA FALTA DE PAGAMENTO
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) está questionando a falta de pagamento no CJF. Em ofício enviado ao presidente do órgão, ministro Humberto Martins, os representantes dos advogados questionam a regra adotada pelo TRF-4 e afirmam que os precatórios dos advogados também são verbas alimentares, conforme a Súmula 47 do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”, segundo a súmula.
PAGAMENTO SERÁ MENOR
No TRF-4, o pagamento será feito para 35.193 beneficiários, incluindo segurados do INSS, que têm direito de receber até 180 salários mínimos. Serão liberados R$ 3,4 bilhões, dos quais R$ 2,8 bilhões são para os processos previdenciários, incluindo ações de concessão e revisão de benefícios.
O valor liberado corresponde a 48,31% do que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022. Para 2023, há uma lista de 26.565 beneficiários. “O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da emenda constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais”, diz o órgão. Segundo o tribunal, o depósito deve ser feito na primeira quinzena de agosto.
No TRF-3, serão pagos cerca de R$ 4,7 bilhões para 38.043 beneficiários, dos quais 34.144 são segurados do INSS. O pagamento deve ser feito na primeira quinzena de agosto. O total destinado a eles é de R$ 4,2 bilhões. Do total previsto, R$ 3,6 bilhões devem ficar para 2023, englobando 17.481 beneficiários.
O tribunal também afirma que apenas os titulares dos créditos é que receberão os valores, conforme a emenda 114. “Isso não significa dizer que os advogados não vão receber seus créditos nesse ano, uma vez que os montantes de honorários contratuais oriundos de créditos alimentares têm a preferência”, diz nota.
Da redação do PortalPE10, com informações do TNH1.