
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) definiu, nesta terça-feira (25), o calendário da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado. A nova votação será realizada no dia 4 de maio, um domingo, das 8h às 17h. As informações são do site LeiaJá
A necessidade da eleição suplementar surgiu após o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), que havia sido reeleito nas eleições de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do TRE-PE, impugnando a chapa por considerar que a reeleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Quem pode votar?
Poderão participar do pleito os eleitores que estavam regularmente inscritos no cadastro eleitoral de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2024. Quem fez alistamento ou transferência de domicílio após essa data não poderá votar na eleição suplementar, apenas nas eleições gerais de 2026.
Regras para partidos e candidatos
Os partidos políticos e federações que desejam disputar a eleição devem ter registro de estatuto no TSE até 4 de novembro de 2024. Além disso, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem ter domicílio eleitoral em Goiana até essa mesma data.
Calendário eleitoral
- 10 de março – Início do período para convenções partidárias
- 25 de março – Início da propaganda eleitoral
- 4 de maio – Dia da eleição
- 2 de junho – Prazo final para a diplomação da chapa eleita