Segundo o julgamento, Rogério Melo (Patriota) distribuiu leite do programa 'Leite para Todos' em troca de votos nas eleições de 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) cassou o mandato do vereador Rogério Francisco de Melo (Patriota), de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana de Pernambuco, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020. O vereador foi eleito com 1.871 votos.
Rogério Melo foi alvo de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, considerada improcedente na primeira instância. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão, que agora foi acatada pelo pleno do TRE-PE, determinando a perda do mandato do vereador.
No recurso, o MPE mostrou que, durante a campanha eleitoral de 2020, Melo – que era presidente do Centro Comunitário Marcos Freire e manteve o cargo durante a campanha – distribuiu leite do programa estadual “Leite para Todos” para “obter os votos dos próprios eleitores e de seus familiares”.
Segundo o julgamento, Rogério Melo (Patriota) distribuiu leite do programa ‘Leite para Todos’ em troca de votos nas eleições de 2020.
As provas apresentadas pelo MPE foram fotografias e declarações de testemunhas, que disseram que o então candidato distribuía leite, de forma rotineira, em várias comunidades de Jaboatão dos Guararapes, pedindo votos.
O “Leite para Todos” prevê que as organizações parceiras são responsáveis por cadastrar e selecionar os beneficiários do programa que recebem o produto e controlar a distribuição do leite.
Segundo o TRE-PE, no processo “ficou demonstrado que o Centro Marcos Freire recebia 78 litros de leite por dia” para distribuir à população carente e que “houve desvio de finalidade para fins eleitorais pelo fato de o leite ter sido distribuído com o objetivo de angariar votos e apoio político”.
“Nesse contexto, cada eleitor que se convenceu a votar no impugnado em razão do recebimento da benesse irregular teve relevância no resultado final das eleições”, afirmou a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, relatora do processo.
“Assim, entendo que as condutas abusivas foram praticadas com gravidade suficiente para atingir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos, desequilibrando o pleito. (…) Por essas razões (…), entendo merecer reforma a sentença de primeiro grau, para reconhecer a ocorrência da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, impondo ao impugnado a pena de cassação do diploma de vereador”, concluiu a relatora.
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