Brasil

Trabalho em feriados: saiba o que muda com novas regras que começam a valer em 1º de julho

A partir do dia 1º de julho de 2025, entram em vigor novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alteram as regras para a realização de trabalho em feriados.

As mudanças impactam especialmente os setores de comércio e serviços, que passam a depender de acordos coletivos com sindicatos para operar nesses dias.

Até então, a Portaria nº 671, de 2021, permitia que as empresas funcionassem em feriados sem necessidade de consulta prévia aos sindicatos. Com a nova portaria, publicada em 2023 e que passa a valer este ano, essa autorização automática deixa de existir.

Segundo o governo federal, a atualização tem como objetivo restaurar a legalidade, já que uma lei de 2000 já previa a exigência de negociação sindical no comércio.

Importante destacar que os setores cujas atividades são expressamente autorizadas por lei a operarem em domingos e feriados, como turismo, entretenimento e serviços essenciais, continuam liberados para funcionar normalmente.

Os direitos dos trabalhadores quanto à remuneração permanecem inalterados. Isso significa que, em caso de trabalho em feriados, os empregados têm direito a receber pagamento em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória. O descumprimento das novas exigências poderá resultar em penalidades e multas para as empresas.

Negociação com sindicato passa a ser obrigatória para liberar trabalho em feriados

Com a nova regra, empresas precisarão seguir acordos ou convenções coletivas para permitir trabalho em feriados no comércio e serviços.

A advogada especialista em direito previdenciário, Mariana Reis, explica que a principal alteração trazida pela portaria é o fim da autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados nos setores mencionados. Agora, será obrigatório estabelecer acordos coletivos entre empregadores e sindicatos.

Segundo a advogada, a nova exigência visa ampliar a proteção dos trabalhadores, assegurando que o exercício de atividades nesses dias seja devidamente compensado — seja por meio de pagamento adicional ou por folgas.

“Não será mais possível a empresa fazer acordos diretamente e individualmente com os empregados”, destaca.

Os acordos coletivos podem prever uma série de cláusulas benéficas à organização do trabalho em feriados e domingos, incluindo:

  • Pagamento extra: Definição de valores adicionais ou percentuais acrescidos para o trabalho em feriados e domingos;
  • Folgas compensatórias: Estabelecimento de prazos e critérios claros para a compensação em folgas;
  • Flexibilidade na jornada: Ajustes na escala de horários para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
  • Benefícios extras: Inclusão de alimentação, transporte ou bonificações especiais;
  • Limites na convocação: Estabelecimento de um número máximo de vezes que o empregado poderá ser escalado para trabalhar nesses dias ao longo do ano.

Essas mudanças exigem das empresas uma atenção redobrada à legislação trabalhista. O foco é uma atuação mais próxima aos sindicatos para garantir conformidade legal e evitar sanções durante o trabalho em feriados.

 

Marcelo Passos

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