Brasil

Trabalhador que contribui ao INSS tem descontos de R$ 65 a R$ 1.501

 

A partir deste mês, trabalhadores estão com um desconto maior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no salário.

A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.302. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.

Neste ano, a contribuição ao INSS vai de R$ 65,10 a R$ 1.501,49. Para trabalhadores com carteira assinada, a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.

A contribuição é descontada diretamente no salário de trabalhadores registrados ou recolhida por conta própria por facultativos e parte dos autônomos.

A reforma da Previdência alterou o cálculo da contribuição de trabalhadores assalariados e domésticos, que é progressivo. Nesses casos, o cálculo é feito sobre as partes do salário que se enquadrarem em cada faixa.

Confira exemplo do Ingrácio Advocacia:

Milena trabalha como farmacêutica. Em 2023, ela começou a receber R$ 1.700 e pagará

7,5% de R$ 1.302 = R$ 97,65
9% sobre R$ 398 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa, ou seja R$ 1.700 – R$ 1.302) = R$ 35,82
R$ 97,65 + R$ 35,82 = R$ 133,47
Total: Neste ano, Milena deve contribuir com R$ 133,47 por mês.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.

Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.

O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.

Exemplos:

1) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 4.500

  • Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 900 (20% de R$ 4.500)

2) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 15 mil

  • Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 1.501,49 (20% de R$ 7.507,49 – teto de contribuição em 2023)

Com informações Folhapress

Marcelo Passos

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