Brasil

Trabalhador desempregado pode receber do INSS? Veja as regras

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os trabalhadores desempregados devem apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) provas do desemprego que vão além da carteira de trabalho para garantir direito a benefícios previdenciários, mesmo sem fazer pagamentos à Previdência Social.

A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.360, na tarde desta quarta-feira (11). Cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo os ministros, embora a carteira de trabalho seja uma prova, ela não é incontestável. A depender do caso, será necessário apresentar testemunhas mostrando que o profissional não trabalha, mas ainda consegue garantir a chamada qualidade de segurado -que dá direito a benefícios como o auxílio-doença- dentro do chamado “período de graça”.

O período de graça é o prazo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado sem contribuir com a Previdência. Ele pode chegar a até três anos, dependendo do tipo de vínculo e de quantidade de contribuições. Nesse intervalo, a pessoa pode acessar, além do auxílio-doença, benefícios comopensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.

Segundo o advogado Fábio Berbel, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), pela regra geral, quem deixa de pagar a Previdência continua protegido por 12 meses, podendo chegar a 24 meses se já tiver contribuído por pelo menos um ano. Esse prazo pode ser ampliado para até 36 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições e comprove que permaneceu desempregado durante o período.

Berbel afirma que não está em discussão se há ou não o direito, mas como o trabalhador consegue provar esse direito. O motivo é que o INSS não aceita a ausência de registro na carteira de trabalho ou a ausência de anotações nos sistemas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) como garantia de que o segurado está desempregado.

O instituto pede outras provas, caso contrário, nega o benefício ao cidadão. “Como há muita informalidade, o INSS entende que o segurado poderia estar trabalhando sem registro e exige que, de fato, ele prove que não trabalhou. A gente chama no direito de uma prova diabólica. É a prova de uma não existência”, afirma.

Para Berbel, exigir que o trabalhador demonstre que não exerceu nenhuma atividade é algo complexo, que fere o direito do cidadão. “É simples provar que trabalhei, mas é muito difícil comprovar que não fiz.”

O advogado defende que a falta de vínculo formal gere uma presunção de desemprego, cabendo ao instituto demonstrar que havia trabalho informal. “A inexistência de um registro na carteira gera uma presunção de que eu não trabalhei. Como é uma presunção, caberia ao INSS comprovar que eu trabalhei”, afirma.

ENTENDA COMO FUNCIONA O PERÍODO DE GRAÇA

O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte e do tempo que ele pagou contribuições ao INSS.

– Não há prazo enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

– Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade profissional remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração*

– Até 12 meses, após o fim do benefício por incapacidade em caso de doença que o isola do convívio social, como mal de Parkinson ou hanseníase

– Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso

– Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativos (desempregados, estudantes ou donas de casa)*

– Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

*Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas

Marcelo Passos

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