Brasil

TJPE decide que planos de saúde devem custear tratamento de pessoas com autismo de forma integral

TJPE decide que planos de saúde devem custear tratamento de pessoas com autismo de forma integral

Em decisão unânime e inédita no Brasil, o pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive em ambiente domiciliar e escolar, bem como as terapias ditas ‘especiais’, desde que realizadas por profissionais de saúde.

Dezoito desembargadores participaram, nesta terça-feira (26), da sessão que ocorreu de forma on-line, através do YouTube “Sessões TJPE”. O desembargador Tenório dos Santos foi o relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC). O decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, presidiu a sessão.

A Seção Cível, do TJPE, julgou o IAC nº 0018952-81.2019.8.17.9000. O pleno teve como objetivo discutir sobre a questão dos limites do tratamento dos planos de saúde das crianças com autismo.

O objeto do processo se deu a partir de questões sobre a obrigação dos planos de saúde em custear tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e Integração Social; os requisitos necessários para que o profissional seja considerado especialista nos referidos métodos; a possibilidade de realização do tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada do plano de saúde e o possível reembolso dos valores gastos; bem como a possibilidade de reparação por danos morais em caso de negativa do plano de saúde.

Todos os desembargadores presentes na sessão votaram a favor da obrigatoriedade dos planos em cobrir o tratamento de forma integral de acordo com o laudo do médico responsável pelo tratamento da criança. Além disso, o tribunal decidiu que caso o plano de saúde não tenha profissionais na rede credenciada ou essa rede credenciada não seja apta, os planos vão passar a custear o tratamento, também de maneira integral, na rede particular.

Marcelo Passos

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