Defesa do empresário alega que condenação é "completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução".
Thiago Brennand foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estupro em regime inicial fechado. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (11) e ainda cabe recurso. Esta é a primeira condenação do empresário, que é réu em outros processos em Porto Feliz (SP) e em São Paulo (SP) e está preso preventivamente.
A defesa de Brennand informou, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.
A decisão do Fórum de Porto Feliz, proferida pelo juiz Israel Salu, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.
A vítima é uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada. Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio da cidade.
A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.
Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), além deste, o empresário ainda responde a três processos em Porto Feliz. Outros dois foram arquivados após um acordo entre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.
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