Brasil

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65

O trabalhador brasileiro demitido sem justa causa passa a contar com valores atualizados nas parcelas do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O reajuste anual das faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício foi de 3,9%, acompanhando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024.

Com a atualização, o valor máximo que um segurado pode receber por parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o piso do benefício foi fixado em R$ 1.621, acompanhando o novo salário mínimo. Os novos valores são aplicados tanto para quem já está em recebimento das parcelas quanto para os novos pedidos protocolados a partir de agora.

Cálculos e parcelas

O cálculo da parcela individual continua sendo baseado na média das três últimas remunerações recebidas pelo profissional antes do desligamento. Para quem possui um salário médio de até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% dessa média, respeitando sempre o novo mínimo constitucional. Para salários médios situados entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo aplica 50% sobre o valor que exceder a primeira faixa, somado a um montante fixo de R$ 1.777,74. Já para os trabalhadores que recebiam acima de R$ 3.703,99, o pagamento é fixado no teto invariável de R$ 2.518,65.

O benefício, que pode variar de três a cinco parcelas, é um direito garantido conforme o tempo de permanência no emprego e a quantidade de solicitações já feitas anteriormente pelo cidadão. O processo pode ser realizado de forma digital pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, respeitando os prazos legais que variam de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores com carteira assinada, e até 90 dias para empregados domésticos.

 

Marcelo Passos

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