Conselheiro entendeu haver irregularidades no prazo para apresentação de propostas e a existência de restrições à competitividade no certame
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu uma licitação de R$ 58,2 milhões aberta pelo governo do Estado destinada à compra de kits escolares para alunos da rede estadual de ensino. O pedido de medida cautelar partiu de uma empresa interessada no pregão, que indicou irregularidades no processo.
A empresa Master Indústria e Comércio Ltda denunciou que o pregão não cumpria o prazo de 8 dias úteis para apresentação de propostas, exigido pela legislação, e possuía termos que resultavam em restrição à competitividade.
A licitação tem como objeto a formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de kits escolares para alunos da educação básica para o ano letivo de 2025. O processo foi aberto pela secretaria de Educação e Esportes e era conduzido pela secretaria de Administração, com valor total de R$ 58.201.397,61.
Segundo o edital, o recebimento de propostas começaria no fim do dia 11 de novembro de 2025 e terminaria em 25 de novembro (segunda-feira), mesma data da abertura da disputa.
O conselheiro Ranilson Ramos, contudo, entendeu que o prazo não contempla os 8 dias úteis por conta dos feriados nacionais de 15 e 20 de novembro, alegando que a abertura deveria acontecer no dia 26 (terça-feira).
Ele também citou que o site PE Integrado, que reúne as licitações do estado, apresenta datas e horas divergentes das indicadas na publicação da licitação no Diário Oficial do Estado.
Ainda na decisão, Ranilson constatou haver restrição à competitividade na exigência do cumprimento de uma norma de Segurança de Brinquedos da União Européia, não aplicável ao Brasil. Além disso, a exigência de uma especificação técnica de itens licitados, como lápis de cor, também se revelou restritiva.
“Enxergo estarem presentes os requisitos da plausibilidade do direito e, tendo em vista a data da abertura do certame, do periculum in mora para a atuação cautelar deste Tribunal, razão pela qual o pedido acautelatório deve ser deferido, para suspender o certame, até posicionamento deste Tribunal de Contas”, diz a decisão do conselheiro.
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