Pernambuco

TCE determina que Raquel substitua os temporários por professores aprovados no concurso de Paulo Câmara

Uma importante decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode alterar de forma importante o quadro de professores da rede estadual, a maior categoria do funcionalismo público de Pernambuco. O blog teve acesso exclusivo ao processo no TCE.

O TCE expediu cautelar para obrigar a governadora Raquel Lyra (PSDB) a nomear os aprovados no concurso público de professores, realizado pelo ex-governador Paulo Câmara (sem partido) em 2022, de modo a substituir os atuais professores contratados temporariamente, admitidos sem concurso, que não tem estabilidade na rede estadual.

O pleito é uma reivindicação antiga também do sindicato da categoria, mas agora foi alvo de uma medida cautelar do TCE, com força de determinação obrigatória.

A questão chegou ao TCE após a denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que reclamou que mesmo havendo um banco de aprovados em cadastro de reserva, o Governo do Estado continuava usando milhares de contratos temporários como mão de obra sem concurso. A lei federal de diretrizes e bases da educação, segundo a denunciante, não permite o uso de temporários quando há concurso com professores aprovados.

“A Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), ao manter em vigência contratos por tempo determinado (CTDs), em detrimento da nomeação de candidatos integrantes do cadastro de reserva (CR), deixou, paradoxalmente, de prestigiar o concurso público por ela mesma deflagrado, em inaceitável afronta aos ditames contidos no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco)”, disse o relator, conselheiro Marcos Flávio.

O TCE aponta que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma “medida arbitrária”.

Segundo o relator, restou “evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela Administração”.

O relator do TCE fez várias determinações para que as substituições comecem a ocorrer.

“Todavia, é imprescindível que a Administração proceda ao planejamento adequado da substituição dos profissionais com vínculo temporário pelos aprovados em cadastro de reserva”, determinou o relator.

Com informações Blog do Jamildo 

Marcelo Passos

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