Raquel Lyra
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE-PE), terá que nomear os aprovados em concurso para o cargo de professor, além de promover a redução dos contratos temporários para a função. É o que determina uma medida cautelar aprovada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março.
A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. O TCE-PE destacou, inclusive, que a conduta que tem sido realizada pela SEE referente a essas contratações é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.
Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, e o procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas. A votação ocorreu de forma unânime para a homologação da decisão. O TCE afirmou ainda que os interessados poderão recorrer da decisão.
Com informações JC Online
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