O PIS 2022 continua sendo pago no mês de julho para quem tem direito mas ainda não sacou o dinheiro.
O abono salarial do PIS 2022 (ano-base 2020), começou a ser pago em 8 de fevereiro, em um calendário que seguiu até 31 de março.
O valor do PIS 2022 é de até R$ 1.212.
O saque do PIS 2022 pode ser feito até 29 de dezembro deste ano.
Tabela do PIS 2022
1 mês trabalhado – R$ 101;
2 meses trabalhados – R$ 202;
3 meses trabalhados – R$ 303;
4 meses trabalhados – R$ 404;
5 meses trabalhados – R$ 505;
6 meses trabalhados – R$ 606;
7 meses trabalhados – R$ 707;
8 meses trabalhados – R$ 808;
9 meses trabalhados – R$ 909;
10 meses trabalhados – R$ 1.010;
11 meses trabalhados – R$ 1.111;
12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Calendário do PIS 2022
O cronograma do PIS 2022 foi de 8 de fevereiro até 31 de março.
Apesar disso, ainda é possível sacar o valor até 29 de dezembro de 2022.
Como sacar o PIS 2022?
O PIS 2022 é creditado de forma automática através do aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta pela Caixa.
O saque do PIS 2022 pode ser feito em caixas eletrônicos; nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui (com Cartão Social e senha); e em uma agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Quem tem direito ao PIS 2022?
Para ter direito ao abono salarial, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.