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Tá na conta! Nascidos em dezembro podem sacar o FGTS

Em | Da Redação

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Tá na conta! Nascidos em dezembro podem sacar o FGTS
O pagamento abrange benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados

O pagamento abrange benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados

A partir desta quinta-feira (1º) trabalhadores nascidos em dezembro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem solicitar a retirada do valor.

O FGTS foi criado para proteger e dar segurança ao trabalhador que for demitido sem justa causa. No início de todo mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário com carteira assinada.

A modalidade convencional do FGTS é a de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa pode fazer a retirada integral do valor disponível no fundo, acrescido da multa rescisória paga pela empresa. Na opção de saque-aniversário, instituída em 2019, uma parcela do dinheiro pode ser retirada no mês em que o trabalhador nasceu.

O valor liberado no mês de aniversário do trabalhador fica disponível por três meses. Dessa maneira, em dezembro, o saque dos funcionários nascidos em outubro e novembro ainda pode ser feito. Os aniversariantes deste mês têm até fevereiro para fazer a movimentação.

O saque-aniversário é opcional e os trabalhadores que quiserem migrar para essa sistemática devem informar a Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito por meio do aplicativo FGTS.

O retorno para a modalidade convencional pode ser feito da mesma maneira, mas a lei define que a efetivação da migração só seja feita dois anos após o pedido de retorno, ou seja, o saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação da mudança.

VALOR

A parcela a ser retirada depende do saldo total que o trabalhador tem depositado no fundo, e pode variar de 5% a 50% do valor, somado de uma parcela adicional fixa. Na rescisão, entretanto, o trabalhador que optar por essa modalidade terá direito apenas à multa rescisória paga pelo empregador na demissão sem justa causa.

O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS e fica disponível após cinco dias úteis. Os trabalhadores que optam por essa modalidade também podem fazer o saque antecipado para utilizar como garantia ao contratar empréstimos de instituições financeiras habilitadas, que têm cobrança de juros, por serem uma linha de crédito.

Com informações LUIZ PAULO SOUZA/FOLHAPRESS

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