O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (25), por unanimidade, que testemunhas de Jeová não sejam submetidos a transfusão de sangue, se assim desejarem.
Os ministros também entendem que o Estado deve custear o tratamento alternativo que esteja disponível.
Testemunhas de Jeová é uma religião cristã que faz uma interpretação literal de uma passagem da bíblia e entendem que Deus ordena seus súditos a se absterem de sangue.
Caso a possibilidade só seja possível em local diferente de onde o fiel mora, a corte também entende que há possibilidade de transporte e estadia serem pagos pelo poder público.
Foi aprovada uma tese que diz que “testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa”.
“Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
Foram julgados dois processos de repercussão geral, que incidem em todas as ações similares no Judiciário brasileiro.
Um homem de 42 anos que integra uma facção criminosa foi preso por volta das…
A vida de Bruna Brito Barbosa de Araújo, de 4 anos, chegou ao fim no…
O Conselho Regional de Educação Física 12/PE encaminhou um ofício ao Governo de Pernambuco e…
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou nesta quarta-feira (15) que será revogada a regra de…
O delegado Josenildo Belarmino de Moura Júnior, de 32 anos, foi morto nesta terça-feira (14) durante um…
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão das redes sociais do influenciadores alvos da segunda…
This website uses cookies.