Corte ainda precisa definir uma tese de julgamento; análise define se liberdade religiosa dá direito a recusar procedimento médicos
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (25), por unanimidade, que testemunhas de Jeová não sejam submetidos a transfusão de sangue, se assim desejarem.
Os ministros também entendem que o Estado deve custear o tratamento alternativo que esteja disponível.
Testemunhas de Jeová é uma religião cristã que faz uma interpretação literal de uma passagem da bíblia e entendem que Deus ordena seus súditos a se absterem de sangue.
Caso a possibilidade só seja possível em local diferente de onde o fiel mora, a corte também entende que há possibilidade de transporte e estadia serem pagos pelo poder público.
Foi aprovada uma tese que diz que “testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa”.
“Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
Foram julgados dois processos de repercussão geral, que incidem em todas as ações similares no Judiciário brasileiro.
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