O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 1º, a favor da tese da “revisão da vida toda“.
Os ministros decidiram que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, e começou a contribuir antes de 1994.
O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.
O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto.
Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Regra da cálculo
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
– No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.
– Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.