Ao todo, 41 entidades foram apontadas como responsáveis pelos descontos irregulares. O número representa todas as associações que realizaram esse tipo de prática dentro do sistema do INSS.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) apreendeu e descartou, na última quinta-feira (15), mais de 85 kg de alimentos impróprios para o consumo em um supermercado localizado na zona sul de Manaus. A fiscalização, realizada em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC-ALEAM), foi motivada por uma denúncia nas redes sociais que alertava para a comercialização de produtos vencidos no local.
Durante a inspeção, os fiscais encontraram diversas irregularidades, incluindo a presença de baratas, moscas e fezes de rato sobre latas de milho em conserva. Na área de açougue e congelados, foram identificadas carnes e frangos em condições inadequadas de armazenamento, além de produtos com embalagens violadas, fora da validade e descongelados.
Entre os itens recolhidos estavam carnes, frangos, salsichas, linguiças, pão de alho, manteiga e feijoada em lata, totalizando mais de 85 kg de alimentos descartados.
De acordo com o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, os produtos representavam risco à saúde pública. O supermercado será alvo de processo administrativo e pode ser multado, além de outras sanções previstas na legislação.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforçou a importância da participação popular no combate a práticas irregulares. “A retirada de mais de 80 kg de alimentos impróprios mostra nosso compromisso com a saúde do consumidor. Agimos com base em uma denúncia feita pelas redes sociais e seguiremos firmes nas fiscalizações para evitar que produtos vencidos ou sem informações adequadas cheguem à mesa da população”, afirmou.
A ação destacou o descumprimento de diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o artigo 8º (proteção à saúde e segurança), artigo 18 (responsabilidade por vícios de produto), artigo 31 (informações claras e corretas sobre produtos) e artigo 39 (práticas abusivas).
Fonte: Ampost
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