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STF valida exigência de curso superior a técnico do Judiciário da União

Em | Da Redação

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STF valida exigência de curso superior a técnico do Judiciário da União
Seguindo voto de Cristiano Zanin, STF valida exigência de curso superior a técnico do Judiciário da União.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, validou alteração legal que passou a exigir curso superior completo para o cargo de técnico judiciário da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 21 de fevereiro, do julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O texto original do projeto de lei foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que integra o Poder Judiciário da União, e buscava transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em cargos de analista judiciário, sem aumento de despesa.

De acordo com informações do portal Migalhas, na ação, a PGR alega, entre outros pontos, que trechos da lei 14.456/22 introduzidos por emenda parlamentar teriam avançado em matéria de iniciativa legislativa reservada ao Supremo, pois tratam de requisitos de cargo do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União. Antes da alteração, a exigência era de curso de nível médio.

Para o ministro Cristiano Zanin, cujo voto prevaleceu, no julgamento, não há inconstitucionalidade no caso, uma vez que o conteúdo original do projeto de lei do TJ/DF está relacionado com o da emenda parlamentar. A proposta original buscava alinhar o quadro de servidores à crescente demanda por profissionais com formação em direito e tecnologia da informação naquele tribunal. A exposição de motivos da emenda parlamentar, por sua vez, detalhava o objetivo de racionalizar e aprimorar o quadro de servidores do Poder Judiciário.

Para Zanin, a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de emenda parlamentar em proposições de iniciativa privativa de outros Poderes, desde que não trate de matéria diferente da tratada no projeto de lei e não implique aumento de despesa pública.

Para Zanin, portanto, foram observados, no curso do processo legislativo, a pertinência temática no conteúdo e a ausência de incremento da despesa pública.

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