– Eduardo Anizelli – 29.abr.22/ Folhapress
O magistrado determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
A norma fixou o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
Barroso deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o piso seja cumprido. “A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, decidiu.
A lei foi aprovada pelo Congresso após grande pressão da categoria. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação, que agora está suspensa, em 4 de agosto.
A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.
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