Homem de cabelos grisalhos e camisa verde escura está em primeiro plano, com expressão séria. Ao fundo, policiais com uniformes escuros e bonés com emblemas circulares estão parcialmente desfocados, indicando ambiente externo com presença de pessoas. Bolsonaro volta à prisão domiciliar após deixar hospital - Mateus Bonomi - 14.set.25/Reuters
Com a publicação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista, o próximo passo é que as defesas possam apresentar recursos questionando a decisão da Primeira Turma da Corte.As informações são da CNN Brasil.
Os advogados terão até cinco dias para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de declaração. Esse tipo de recurso “não se destina a mudar o teor do julgado, mas a preencher uma determinada lacuna, sanar uma obscuridade”, explica o especialista em Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, professor da UFF (Universidade Federal Fluminense).
Uma vez que tenham sido interpostos, o relator deverá submeter os recursos para a Primeira Turma — responsável por essa ação penal. Não há prazo para o julgamento, que poderá ocorrer em plenário virtual (sem debate entre os ministros), ser marcado.
Na prática, esses embargos costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim da ação penal.
Outra opção, são os embargos infringentes, para o qual a defesa tem o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
Uma vez que tenham sido interpostos, o relator deverá submeter os recursos para a Primeira Turma — responsável por essa ação penal. Não há prazo para o julgamento, que poderá ocorrer em plenário virtual (sem debate entre os ministros), ser marcado.
Na prática, esses embargos costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim da ação penal.
Outra opção, são os embargos infringentes, para o qual a defesa tem o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
Esse tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, colegiado composto pelos 11 ministros.
O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.
Mas não é uma regra expressa e regimentar, somente uma jurisprudência. Isso significa que os advogados podem tentar esse recurso, mas a chance de ser aceito é muito baixa.
Finalizada a fase de recursos e proferida a última decisão, há trânsito em julgado — ou seja, o processo é encerrado e as devidas penas poderão começar a ser cumpridas.
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