A ata do julgamento que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem foi publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (12).
A partir de agora, o prazo de 60 dias começa a contar para que sejam feitas as negociações coletivas no setor privado.
Em caso de não haver negociação, o pagamento do piso salarial mínimo será obrigatório.
O julgamento foi encerrado no último dia 30. Os ministros confirmaram uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso, após suspender a execução em setembro do ano passado. Por 8 a 2, os ministros concordaram com os critérios propostos por Barroso para o pagamento.
No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical prévia. No público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador.
A justificativa para as condições foi a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
Barroso havia suspendido o pagamento do piso a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
O argumento era que a lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem não indicou a fonte de custeio.
De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a execução dos novos valores poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem
No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso e, em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões.
Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revogando a suspensão do pagamento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$10,5 bilhões.