
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão do julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados do núcleo crucial da trama golpista. O documento é vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).
Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para que as defesas possam protocolar novos recursos, como os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
O documento publicado trata-se de um acórdão de julgamento de embargos, com o resultado dos votos dos ministros da Primeira Turma que negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas.
Essa fase de recursos antecede o cumprimento de pena. A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado – situação em que não é cabível mais nenhum recurso.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeter os recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado ou pode negar a admissibilidade dos embargos sozinho, se entender que os recursos são protelatórios (tentativa de adiar o cumprimento de pena).
No voto que negou os primeiros recursos, o ministro já sinalizou essa última hipótese, já que citou que os embargos do ex-presidente eram apenas um “inconformismo” com a decisão colegiada.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano. O ex-presidente deve começar a cumprir pena ainda neste mês.
Nova tentativa de recursos
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer alguma dúvida, obscuridade ou contradição sobre o julgamento. Sendo assim, o recurso não se propõe a rever condenação determinada.
Nos bastidores, por outro lado, também há a expectativa de que a defesa do ex-presidente apresente os embargos infringentes, modalidade de recurso sobre o mérito da decisão colegiada, quando não há unanimidade. No caso do ex-presidente, o ministro Luiz Fux, quando integrava a Primeira Turma, votou para absolver Bolsonaro.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid, delator, vai cumprir 2 anos de regime domiciliar. Os demais seis réus, que cumprirão pena em cadeia, são:
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública)
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
O que acontece agora?
Até domingo, 23: após a publicação do acórdão, corre um prazo de cinco dias, a partir desta quarta (19), para as defesas apresentarem segundos embargos de declaração. Esse prazo termina na noite do domingo (23).










