Em voto condutor liderado pela relatora Cármen Lúcia, o colegiado concluiu que a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da Justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados.
Plenário entendeu, também, que se compromete o bom e regular funcionamento das instituições de segurança pública e o exercício das funções inerentes aos policiais e militares.
O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira, 17.