Nesta terça-feira (19), encerrou-se o prazo para a apresentação de embargos de declaração na ADI 7.222, que trata da constitucionalidade do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o STF agora tem a possibilidade de desvincular a jornada de 44 horas semanais do pagamento do piso da enfermagem.
Vale ressaltar que essa cláusula não faz parte da legislação original do piso. Logo, não deveria ter sido “introduzida” pelo Poder Judiciário.
Ainda não há informações sobre como o Supremo irá prosseguir com esta questão.
A lei do piso salarial da enfermagem prevê o mínimo que cada profissional da enfermagem deve receber. Confira:
Enfermeiros: R$ 4.750
Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Vale ressaltar que este será o primeiro piso da categoria.